terça-feira, 21 de setembro de 2010

Cinto e cadeirinha são os alvos de campanha


  • O cinto de segurança e a cadeirinha são os temas da Semana Nacional de Trânsito que, em Maringá foi lançada ontem. Apesar de ser item obrigatório desde 1998, o cinto de segurança só é usado por 11% dos passageiros no banco de trás, segundo pesquisa da Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia.

    É por causa dessa estatística que a obrigatoriedade do cinto foi escolhida pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) como tema da campanha deste ano.

    A mesma pesquisa mostrou que o cinto de segurança é usado por 88% dos ocupantes dos bancos dianteiros. O cinto usado no banco da frente reduz em 50% o risco de morte em uma colisão de trânsito.

    O tenente Nivaldo do Rego, do Corpo de Bombeiros, diz que quem não usa o cinto no banco de trás coloca a própria vida em risco e também a de quem está na frente.

    "Em uma colisão frontal ou com uma árvore, quem está no banco traseiro pressiona quem está na frente contra o painel do automóvel. Existe o risco da pessoa que está atrás ser projetada contra os passageiros da frente."

    Os ferimentos mais comuns causados nesse tipo de acidente são no tórax, pescoço e crânio.

    Ele cita um acidente que ilustra a importância de usar o cinto no banco de trás. "A pessoa que estava atrás e sem cinto foi projetada para frente, atravessou o para-brisa e bateu na traseira de um caminhão parado."

    A mesma pesquisa da Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia indica que o risco de morte de um condutor usando o cinto de segurança, como resultado de um passageiro do banco de trás sem cinco, é cinco vezes maior do que se ele estivesse usando o cinto.

    Flagrantes

    "Eu moro a três quarteirões da escola." Essa foi a justificativa de um pai que transportava a filha de 6 anos no banco dianteiro e sem o equipamento de retenção.

    O representante comercial Fábio Machado levava a filha para a escola, na Vila Esperança, no início da tarde de ontem. Apesar de a criança estar no banco da frente e sem cadeirinha, ele diz ser importante usar o dispositivo.
    "Mas como era perto, não coloquei. Eu tirei a cadeirinha porque vou levar o carro para lavar."

    No mesmo local, outro flagrante de desrespeito à lei. Duas crianças, uma de 7 anos e outra de 1 ano e 4 meses estavam no banco de trás sem os equipamentos de proteção.

    O aposentado Arlindo Alves, avô das meninas, deu a mesma explicação que Machado. "Eu moro pertinho, na quadra de trás", acrescentando que as duas meninas têm cadeirinhas.

    Quem não cumpre a lei pode ser multado em R$ 191,54, perder sete pontos na carteira e ter o veículo retido. Segundo a norma, crianças com até 1 ano devem ser transportadas no bebê conforto; de 1 a 4 anos na cadeirinha; e dos 4 aos 7 anos e meio, no assento de elevação.

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