terça-feira, 15 de setembro de 2009

Mais duas cidades decretam situação de emergência; já são 5 no Paraná


De acordo com a Defesa Civil, ao todo 31.773 pessoas sofreram algum tipo de dano por causa dos temporais da última semana no estado

Aumentou para cinco o número de cidades paranaenses que decretaram situação de emergência, após as fortes chuvas que caíram no estado na semana passada. De acordo com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil, as cidades de Pinhal de São Bento e Renascença, no Sudoeste, também fizeram o decreto para consertar os estragos causados pela chuva. Na segunda-feira (14) as prefeituras de Santo Antônio do Sudoeste (Sudoeste), Prudentópolis (Centro-Sul) e General Carneiro (Sul) haviam conseguido o decreto.

A chuva e os ventos fortes, que aconteceram da noite do dia 7 até o dia 9, atingiram 58 cidades paranaenses. Os mais atingidos foram os das regiões Sudoeste, Centro-Sul e Leste. Segundo dados da Defesa Civil, e das informações dos municípios, ao todo, 31.773 pessoas sofreram algum tipo de dano por causa das chuvas. Destes, 2.732 ficaram desalojadas e 140 desabrigadas.

Nas cidades onde foi decretada a situação de emergência, 3.848 casas sofreram prejuízos e 17 foram destruídas. Os dados ainda apontam 30 pessoas levemente feridas e 3 com machucados graves. Não houve mortes no estado causadas pela forte chuva.

Atendimentos

A Coordenadoria Estadual de Defesa Civil enviou aproximadamente 11 mil telhas aos municípios mais atingidos. O material foi destinado prioritariamente para a população menos favorecida. Uma enxurrada, que aconteceu no dia 9, deixou 20 pessoas desalojadas e 14 desabrigadas em Prudentópolis. Outros 14 mil moradores foram afetados direta ou indiretamente.

A força da água destruiu várias pontes, bueiros e danificou estradas na cidade. Em Curitiba, o temporal que caiu na última quarta-feira (9) causou alagamentos em várias ruas e deixou o trânsito caótico. Um shopping e um supermercado foram fechados, após as calhas cederem em razão da força da água.

Diferenças

Situação de emergência é decretada quando os danos são suportáveis e superáveis pela população, mas com o reconhecimento da situação crítica. Estado de calamidade é quando a situação oferece risco de segurança para os moradores envolvidos.

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