quinta-feira, 10 de setembro de 2009

Guarda noturno é indiciado por jogar fezes contra loja, no Centro de Maringá

O guarda noturno Antonio Fontana Neto, 58 anos, conhecido como “Tiozinho”, de Maringá, foi indiciado em inquérito policial, na tarde desta quarta-feira (9), sob acusação de arremessar fezes contra uma loja instalada na Avenida Brasil, no Centro da cidade. De acordo com a Polícia Civil, a ação foi praticada em represália contra o gerente do estabelecimento, que há cerca de um mês teria recusado o serviço de proteção oferecido pelo guarda noturno.
Para não despertar suspeitas, Neto aguardou passar duas semanas para praticar o primeiro “atentado”, que consistiu no lançamento de fezes humanas - diluídas em lata com água - contra a vitrine da loja. O ato foi cometido durante a madrugada e não teve testemunha. Certo de que o autor voltaria a agir, o gerente instalou uma câmera na parte externa da loja. As suspeitas se confirmaram no fim de semana passado. O guarda noturno foi filmado lançando um grande volume de fezes contra a vitrine.

Chamado na tarde desta quarta-feira à delegacia e colocado diante da filmagem, Neto não teve como negar a autoria. Envergonhado, começou a chorar diante do delegado e de investigadores e justificou seu ato como "uma grande burrada”. Teria dito: “doutor, não sei porque fui fazer isso. Foi a maior besteira que fiz na minha vida”. Em seguida, explicou que recolheu as fezes em uma praça, situada próximo ao seu ponto de trabalho.

Pensionista do INSS, Neto contou que há pouco mais de um ano passou a cuidar de lojas no Centro da cidade, cobrando entre R$ 50 e R$ 80 mensais pelo serviço. “Cuido de 17 lojas, mas ganho muito pouco para ficar andando a noite inteira”, alegou. A maior preocupação do guarda noturno era com a repercussão do caso junto aos lojistas que contratam seus serviços.

“Vou ter que desistir da profissão. Juro que nunca mais na minha vida vou cuidar de lojas”, prometeu ele antes de deixar a delegacia. O delegado-adjunto, Nilson Rodrigues da Silva, explicou que o ato praticado pelo guarda noturno é caracterizado no artigo 37 da Lei das Contravenções Penais, que trata da incolumidade pública. Portanto, não é crime.

Segundo o artigo, é passível de multa quem arremessar, ou derramar em via pública, ou em lugar de uso comum, ou de uso alheio, coisa que possa ofender, sujar ou amolestar alguém. Caberá ao juiz encarregado do processo estipular o valor da multa a ser paga pelo infrator.

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