segunda-feira, 13 de abril de 2009

Portabilidade de planos de saúde começa a valer na quarta-feira


Começam a valer nesta quarta-feira, 15, as regras de portabilidade para planos de saúde. Segundo os novos critérios, clientes que assinaram contratos após janeiro de 1999 poderão mudar de operadora sem a obrigação de cumprir nova carência.

A resolução da Agência Nacional de Sáude Suplementar (ANS) publicada no dia 15 de janeiro de 2009 prevê que os planos deveriam se adequar às novas regras em até noventa dias, prazo que termina na quarta.

A partir do dia 15 será possível mudar de operadora e ter acesso imediato a todos os procedimentos médicos, contanto que algumas regras sejam cumpridas: estar em dia com as mensalidades do plano anterior, ter ficado ao menos dois anos na operadora de origem ou três anos se estiver em cobertura parcial ou em casos de doenças e lesões pré-existentes, solicitar o benefício entre o mês de aniversário do contrato e o mês seguinte; pedir migração para um plano compatível com a faixa de preço e serviços do original e, por fim, ter assinado o contrato após 1 de janeiro de 1999. Cinco faixas de preço serão definidas pela ANS e estarão disponíveis no site da agência para orientar o cliente na troca.

Para pedir a portabilidade, o usuário deverá informar à nova operdadora a sua idade, o valor da prestação paga na operadora de origem, além do número de registro do plano na ANS, caso tenha contratado o serviço após 1 de janeiro de 1999 ou o código do Sistema de Cadastro de Planos Antigos (SCPA) se o plano foi contratado depois antes dessa data. Caso o beneficiário não possua as informações exigidas, poderá solicitá-las à operadora de origem, que terá o prazo máximo de dez dias para emiti-las.

Segundo a ANS, a portabilidade de carências estará à disposição de 6,3 milhões de pessoas do total de 40,8 milhões de brasileiros que têm convênio médico.De acordo com Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor, o usuário de planos de saúde deve estar atento aos benefícios oferecidos pela nova operadora contratada. "Dentro da faixa escolhida, o consumidor deve saber que no novo plano ele deve conseguir algum acréscimo de vantagens porque uma das funções da portabilidade é o estímulo à concorrência entre as operadoras", recomendou.

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