quinta-feira, 6 de novembro de 2008

Fusão de Itaú e Unibanco exige que clientes tenham cuidados




Apesar das reiteradas promessas de Itaú e Unibanco de que nada vai mudar para os clientes, seguro morreu de velho, diz o sábio ditado. Pegos de surpresa com o anúncio da fusão entre as duas instituições que formou o maior banco do Hemisfério Sul, os clientes ainda têm muitas dúvidas sobre o que devem esperar desse novo relacionamento.Para evitar qualquer problema futuro, é melhor tomar algumas precauções. As dicas foram repassadas por Alexandre Berthe Pinto, advogado especializado em Direito Bancário; Joung Won Kim, coordenadora de Atendimento ao Consumidor da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/SP; Maria Inês Dolci, representante da Proteste e Renata Reis, técnica do Procon-SP.Respeito aos contratosO maior temor dos clientes é que haja desrespeito aos contratos. Por isso, o conselho unânime dos especialistas consultados é que o cliente verifique se tem guardados os contratos de conta corrente, poupança, cartão de crédito, empréstimo, financiamento, investimentos, enfim, todos os serviços que possua com Itaú, Unibanco, ou ambos.Somente com base nestes documentos será possível avaliar se houve ou não mudança nas regras. Se o consumidor não tiver o contrato, poderá pedir uma cópia à instituição, que é obrigada a fornecer. Na poderá haver mudança em qualquer acordo feito por escrito, sem que haja concordância do consumidor. Caso contrário, trata-se de alteração unilateral do contrato, prática vedada pelo Código de Defesa do Consumidor.Fique de olho nas tarifasDe acordo com a Resolução 3.518/08, as tarifas bancárias só podem ser aumentadas duas vezes por ano, a cada 180 dias. Os clientes devem ficar atentos à data do último aumento das tarifas do seu banco, para ver se houve desrespeito a essa regra. Vale lembrar também que o consumidor tem que ser avisado com 30 dias de antecedência.Taxas e empréstimosOs empréstimos contratados pelos clientes terão de continuar seguindo o que foi acertado. Não importa se a taxa acordada foi maior ou menor do que na outra instituição. Vale o que foi assinado. Se não tiver o contrato, peça uma cópia à instituição, que é obrigada a fornecê-la.InvestimentosGuarde o contrato e os extratos para acompanhar os investimentos. Tudo o que foi acordado deve permanecer. Cobrança de taxa de administração, remuneração contratada do CDB, etc., nada poderá ser alterado pelo fato de os bancos terem se fundido. Dívida X salárioAlguns leitores estão preocupados pelo fato de terem dívidas em um banco e receberem o salário pelo outro. É o caso do leitor Roberto, que recebe o salário pelo Itaú e tem dívidas no Unibanco. Ele pergunta se o Itaú poderá reter seu salário para quitar a dívida com o Unibanco.A resposta é não. Por força da Constituição Federal, salário é um bem impenhorável, do qual depende a manutenção da vida de uma pessoa. Por isso, mesmo que recebesse o salário e tivesse uma dívida com a mesma instituição, ainda assim o salário não poderia ser retido.Sem créditoOutra dúvida que atormenta os clientes do novo banco diz respeito às possíveis conseqüências de um relacionamento negativo anterior mantido com uma das instituições.O leitor Celso, por exemplo, pergunta se o banco poderá lhe negar crédito pelo fato de ter ficado inadimplente (mas depois quitado a dívida) com uma das instituições que se fundiram. A técnica do Procon-SP Renata Reis diz que toda negativa de crédito deve ser bem fundamentada."Não é porque o cliente ficou devedor um período que ele é um caloteiro contumaz", diz. Ela ressalta que há decisões judiciais mandando que a instituição dê o crédito ao cliente porque a negativa de crédito não foi fundamentada.

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